Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1209 de 27 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Núcleo Rural Mogi-Serandi passa a integrar a estrutura do Sistema de Abastecimento de Brasília e tem por objetivo a produção de alimentos de alto valor nutritivo, destinados à complementação aumentar da população do Distrito federal, bem como de matérias-primas específicas, destinadas ao setor industrial.