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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1196 de 13 de Setembro de 1996

Altera a Lei n°. 327, de 6 de outubro de 1992, que "dispõe sobre a permanência de servidores nos quadros suplementares de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.