Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1194 de 13 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.