Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1190 de 13 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Serviço de Prevenção a Problemas da Coluna Vertebral - Pró-Orto, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
- O referido serviço será desenvolvido sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria de Educação, por intermédio da Fundação Educacional do Distrito Federal e pelo Programa Integrado de Saúde Escolar-PISE ou órgão que lhe venha a suceder.