Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1179 de 15 de Agosto de 1996
Cria o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso e dá outras providências
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