Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1179 de 15 de Agosto de 1996
Cria o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas de execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.