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Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 51

Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, conforme solicitação que fará até o dia quinze de cada mês, por grupo de despesa, ou seja, pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e despesas de capital.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996