Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 45
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, na forma e com o detalhamento apresentados na lei orçamentária anual.