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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 45

A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, na forma e com o detalhamento apresentados na lei orçamentária anual.

Art. 45 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996