Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 36
O disposto no art. 32 desta Lei aplica-se às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.