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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 36

O disposto no art. 32 desta Lei aplica-se às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996