Artigo 34, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 34
Somente poderão ser admitidos servidores a qualquer título, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela a que se refere o artigo anterior;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o artigo anterior;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa;
IV
for observado o limite estabelecido no art. 32 desta Lei.