JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Somente poderão ser admitidos servidores a qualquer título, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela a que se refere o artigo anterior;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o artigo anterior;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa;

IV

for observado o limite estabelecido no art. 32 desta Lei.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996