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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 33

O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de pessoal, publicará, até 31 de agosto de 1996, a tabela dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal com o quantitativo de cargos existentes, ocupados e vagos.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996