Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de pessoal, publicará, até 31 de agosto de 1996, a tabela dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal com o quantitativo de cargos existentes, ocupados e vagos.