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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 26

Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da seguridade social.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996