Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 26
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da seguridade social.