Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 25
Da receita do Tesouro será destinada, em 1997, à Reserva de Contingência parcela não superior a 3% (três por cento).