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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 24

As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e implantação de novas obras.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 1174 /1996