Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
No projeto de lei orçamentária para 1997, a programação de investimentos em qualquer dos, orçamentos apresentados não incluirá subprojetos novos de valores superiores a R$800.000,00 (oitocentos mil reais) em detrimento de outros em andamento.
§ único
- O projeto de lei orçamentária para 1997 deverá ser acompanhado de informações sintéticas que permitam a avaliação do cumprimento dos critérios referentes à programação de investimentos.