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Artigo 11, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997

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Art. 11

No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 1996.

§ único

- Os compromissos em moeda estrangeira serão estimados com base na taxa média de câmbio de venda do referido mês.

Art. 11, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 1174 /1996