Artigo 11, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 1996.
§ único
- Os compromissos em moeda estrangeira serão estimados com base na taxa média de câmbio de venda do referido mês.