Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1174 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo colocará è disposição do Poder Legislativo os dados e as informações constantes dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.