Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1156 de 18 de Julho de 1996
Cria o Núcleo Rural Sítios Agrovale e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Sítios Agrovale e dá outras providências
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