Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1155 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos que especifica em investimento
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos que especifica em investimento
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