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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1155 de 17 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos que especifica em investimento

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Art. 4º

O Poder Executivo enviará à Câmara Legislativa demonstrativo dos recursos provenientes da renegociação dos contratos de que trata o art. 1°.