Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1155 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos que especifica em investimento
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo enviará à Câmara Legislativa demonstrativo dos recursos provenientes da renegociação dos contratos de que trata o art. 1°.