Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1155 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos que especifica em investimento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação de que trata o art. 1° far-se-á de acordo com os seguintes percentuais:
I
25% (vinte e cinco por cento) para a área de segurança;
II
25°% (vinte e cinco por cento) para a área de saúde;
III
25% (vinte e cinco por cento) para a área de educação;
IV
25% (vinte e cinco por cento) para a continuação das obras de implantação do sistema de transporte ferroviário metropolitano.