Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1152 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o fechamento com grades de áreas laterais e frontais dos lotes residenciais da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A utilização das áreas de que trata esta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Público.