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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1152 de 17 de Julho de 1996

Autoriza o fechamento com grades de áreas laterais e frontais dos lotes residenciais da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII

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Art. 2º

Em razão do aproveitamento das áreas de que trata esta Lei, o Poder Público providenciará a justa distribuição dos benefícios e ônus dele decorrentes.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1152 /1996