Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1152 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o fechamento com grades de áreas laterais e frontais dos lotes residenciais da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em razão do aproveitamento das áreas de que trata esta Lei, o Poder Público providenciará a justa distribuição dos benefícios e ônus dele decorrentes.