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Artigo 9º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996

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Art. 9º

À Seção de Apoio Administrativo, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, compete:

I

expedir a correspondência oficial da delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.

Art. 9º, II da Lei do Distrito Federal 1135 /1996