Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Seção de Apoio Administrativo, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, compete:
I
expedir a correspondência oficial da delegacia e controlar a tramitação de documentos;
II
elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;
III
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.