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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996

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Art. 7º

À Seção de Atendimento Técnico, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, compete:

I

preparar dados estatísticos periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

II

desempenhar outras atribuições determinadas pela autoridade policial.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 1135 /1996