Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Seção de Atendimento Técnico, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, compete:
I
preparar dados estatísticos periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
II
desempenhar outras atribuições determinadas pela autoridade policial.