Artigo 2º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente tem a seguinte estrutura organizacional:
I
Chefia;
II
Cartório;
III
Seção de Investigações;
IV
Seção de Vigilância e Operações;
V
Seção de Atendimento Técnico;
VI
Seção de Proteção e Guarda;
VII
Seção de Apoio Administrativo.