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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1135 de 10 de Julho de 1996

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Art. 1º

Fica criada, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Especializada.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1135 /1996