Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
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