Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho do Govemo do Distrito Federal poderá requisitar de órgãos e entidades públicas as informações e estudos necessários ao exercício de suas atribuições.