Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões do Conselho de Govemo do Distrito Federal serão realizadas com o comparecimento da maioria dos conselheiros.