Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe à Secretaria de Govemo prestar apoio administrativo ao Conselho de Govemo do Distrito Federal.