Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho de Govemo do Distrito Federal pronunciar-se, quando convocado pelo Governador, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude.