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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal

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Art. 1º

O Conselho de Govemo do Distrito Federal, órgão superior de consulta do Poder Executivo, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1123 /1996