Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1123 de 01 de Julho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Govemo do Distrito Federal, órgão superior de consulta do Poder Executivo, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta Lei.