Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1086 de 22 de Maio de 1996
Dispõe sobre o financiamento das ligações de água, esgoto e energia elétrica para habitações populares do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.