Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1086 de 22 de Maio de 1996
Dispõe sobre o financiamento das ligações de água, esgoto e energia elétrica para habitações populares do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.