Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1080 de 15 de Maio de 1996
Acrescenta dispositivo à Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.