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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1080 de 15 de Maio de 1996

Acrescenta dispositivo à Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 16 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte § 1º, transformando-se o parágrafo único em § 2º: "§ 1º A intimação só será efetuada por edital após esgotados os meios previstos nos incisos I a III deste artigo."