Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1063 de 03 de Maio de 1996
Dispõe sobre o fechamento, com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos dos lotes de residência unifamiliar, da Região Administrativa do Cruzeiro, e de habitações coletivas, das Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Qualquer dano à infra-estrutura ou saneamento básico público, ocasionado pela instalação de grades nas áreas verdes, deverão ser imediatamente sanadas por conta do proprietário.