Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1063 de 03 de Maio de 1996
Dispõe sobre o fechamento, com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos dos lotes de residência unifamiliar, da Região Administrativa do Cruzeiro, e de habitações coletivas, das Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cercamentos de área pública, a que se refere o Art. 1º, será em caráter precário, podendo ser removido uma vez desaparecidos os motivos que justifiquem sua permanência, por interesse público ou por conveniência da Administração Pública, sem qualquer direito a indenização.