Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1063 de 03 de Maio de 1996
Dispõe sobre o fechamento, com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos dos lotes de residência unifamiliar, da Região Administrativa do Cruzeiro, e de habitações coletivas, das Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proprietários de imóveis envolvidos por grades, já existentes ou a implantar, deverão apresentar croquis com a ocupação da área pública pretendida, bem como justificativa, junto a respectiva Administração Regional.