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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1063 de 03 de Maio de 1996

Dispõe sobre o fechamento, com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos dos lotes de residência unifamiliar, da Região Administrativa do Cruzeiro, e de habitações coletivas, das Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia e dá outras providências.

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Art. 2º

Os proprietários de imóveis envolvidos por grades, já existentes ou a implantar, deverão apresentar croquis com a ocupação da área pública pretendida, bem como justificativa, junto a respectiva Administração Regional.