Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990
Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.