JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990

Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.