Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990
Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criadas na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, uma função de Chefe do Distrito de Limpeza de Ceilândia, Código DAI-111.3 e quatro funções de Encarregado de Limpeza Pública, Código DAI-111.2, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.