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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990

Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências

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Art. 4º

São alteradas para Chefe do Distrito de Limpeza da Asa Sul e Chefe do Distrito de Limpeza da Asa Norte, ambas Código DAI-111.3, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, as atuais funções de Chefe do Distrito Metropolitano de Coleta e Chefe do Distrito Metropolitano de Varrição, Código DAI-111.3.