Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990
Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São alteradas as denominações do Distrito Metropolitano de Coleta e do Distrito Metropolitano de Varrição para Distrito de Limpeza da Asa Sul e Distrito de Limpeza da Asa Norte, respectivamente.