JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 106 de 12 de Junho de 1990

Cria o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado o Distrito de Limpeza de Ceilândia na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.