Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 105 de 04 de Junho de 1990
Dispõe sobre o aproveitamento, no Distrito Federal, de servidores requisitados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o aproveitamento, no Distrito Federal, de servidores requisitados e dá outras providências.
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