Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 105 de 04 de Junho de 1990
Dispõe sobre o aproveitamento, no Distrito Federal, de servidores requisitados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.